IRPF - Multa por atraso na entrega da declaração

Multa por atraso na Declaração

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço " Meu Imposto de Renda", ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente


A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2018. A multa é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha "Resumo da Declaração", "Cálculo do Imposto",  campo "Total do Imposto Devido", após o preenchimento da declaração.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de oficio. O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da data da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.




A contagem do período de atraso inicia-se no mês subsequente ao fixado para a entrega da declaração e termina no mês da efetiva entrega. Ou seja a declaração do imposto de renda tem um prazo pra ser entregue até 30/04/2018, portanto a partir de 01/05/2018 começa a contagem do período de atraso para o cálculo da multa.


Podemos notar na tabela acima, que para cada mês de atraso no envio da declaração do IRPF 2018, terá uma multa de 1% sobre o valor do imposto devido. Para conhecermos melhor como a Receita Federal calcula esse multa vamos ver como encontramos no programa do IRPF o valor do Imposto Devido.


Com o programa do IRPF 2018 aberto, selecione no lado esquerdo a aba Resumo da Declaração, logo em seguida clique em Cálculo do Imposto. Na nova tela no lado direito aparecerá o Total do imposto devido na imagem circulada.






Com o valor do imposto devido, pegamos esse valor e multiplicamos pela porcentagem de cada mês de atraso no envio da declaração.Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora ( com base na taxa Selic).Ou seja até 30 dias, após o envio da declaração em atraso, não incidirá juros de mora sobre a multa.


Exemplos

1 - Contribuinte entregou sua declaração do IRPF com atraso, na data de  01/05/2018, tendo como Imposto Devido o valor de R$ 17.067,68. O contribuinte efetuou o pagamento do IR e da Multa dentro de 30 dias do envio da declaração

Como é calculada a multa nessa situação?

Para o cálculo dessa multa será de 1% para cada mês calendário ou fração de mês, sobre o valor do imposto devido ou o valor minimo de R$ 165,74

Quando eu pago os  juros de mora?

O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento da multa. Se a multa não for paga até no vencimento, haverá incidência dos juros de mora ( taxa Selic)

Como é calculado os juros de mora?
Considerando que a declaração foi enviada em dia 01 de maio de 2018, o contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento sem os juros acrescidos, ou seja até 01 de junho de 2018. 

Após isso os Juros de Mora são calculados conforme demonstrado na tabela abaixo.No primeiro mês não incidirá juros, somente a partir do segundo mês até o mês anterior ao do pagamento é utilizado a taxa Selic e no mês em que ocorrer o pagamento o juro será de 1%.






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